27 julho, 2008


ESTATUTO DO IDOSO

Lei número
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.


Hoje estava em casa (terminando um trabalho) e percebi uma gritaria ao lado de onde resido. Uma senhora bem idosa gritava que estava passando mal devido a uma serra que (desde 8h da manhã...) não parava de funcionar em um dos apartamentos. Até aí nada que um ser humano normal não diminua o barulho.

Bege total fiquei quando as pessoas que moram no tal espaço em questão agrediram verbalmente a senhora, com todas as grosserias possíveis e imaginárias.

Assim muito calma e tranquila (aidna acreditando na lei e tudo mais...) liguei para 190!


Relatei o fato salientando que como cidadã não tinha interesse pessoal a não ser garantir na Lei 10.741 que em seu capítulo II (que fala sobre o Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade) cita no seu§ 2 'o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.'

Disse para a gentil moça ao telefone que não fiz Direito mas me parecia que a parte que fala sobre 'consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem' foi violada.

Admito que um ou outro idoso é bem sem educação em coletivos e afins... Mas em geral são um doce e garantia de direitos me parece mais que justo para quem 'ralou' a vida inteira e tem a cabeça branca e sempre contas à pagar.

A polícia chegou e fez a paz começar a reinar no ambiente!

Céu azul, sem serra na mente da senhorinha bossa nova e um lindo domingo se passa...


Um comentário:

Douglas Mendez- O Homem é um ilha disse...

Lido e linkado. Menina, vc dá aulas de direito onde? rs