ESTATUTO DO IDOSO
Lei número LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Lei número LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Hoje estava em casa (terminando um trabalho) e percebi uma gritaria ao lado de onde resido. Uma senhora bem idosa gritava que estava passando mal devido a uma serra que (desde 8h da manhã...) não parava de funcionar em um dos apartamentos. Até aí nada que um ser humano normal não diminua o barulho.
Bege total fiquei quando as pessoas que moram no tal espaço em questão agrediram verbalmente a senhora, com todas as grosserias possíveis e imaginárias.
Assim muito calma e tranquila (aidna acreditando na lei e tudo mais...) liguei para 190!
Relatei o fato salientando que como cidadã não tinha interesse pessoal a não ser garantir na Lei 10.741 que em seu capítulo II (que fala sobre o Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade) cita no seu§ 2 'o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.'
Disse para a gentil moça ao telefone que não fiz Direito mas me parecia que a parte que fala sobre 'consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem' foi violada.
Admito que um ou outro idoso é bem sem educação em coletivos e afins... Mas em geral são um doce e garantia de direitos me parece mais que justo para quem 'ralou' a vida inteira e tem a cabeça branca e sempre contas à pagar.
A polícia chegou e fez a paz começar a reinar no ambiente!
Céu azul, sem serra na mente da senhorinha bossa nova e um lindo domingo se passa...